A Rainha e a Reversão: D. Maria I, a Viradeira e a Crise do Sistema Colonial (1777–1807)
Em fevereiro de 1777, D. José I morreu sem que ninguém tivesse certeza do quanto sobrara dele para morrer. Assustado pelo terremoto de 1755 ao ponto de nunca mais conseguir dormir sob um teto fixo, o rei passara as últimas décadas governando por procuração — assinando os decretos que Pombal redigia, exilando quem Pombal indicava, executando os planos que Pombal concebia. Quando morreu, Portugal tinha um nome para o fenômeno: chamavam aqueles anos de governo pombalino, não de reinado josefino. A distinção revelava tudo.
Sua filha, D. Maria I, chegou ao trono com uma conta a ajustar e com aliados à espera. Os nobres que Pombal havia humilhado e exilado, os clérigos cujas ordens haviam sido perseguidas, as famílias que haviam perdido parentes nas devassas — todos aguardavam a reversão. Tiveram-na. O período que se seguiu ficaria conhecido na historiografia como a Viradeira: a grande guinada conservadora que inverteu, em parte, a política pombalina.
Mas "em parte" é a expressão que o CACD cobra. A Viradeira foi uma reversão política, não uma liquidação institucional. O que Pombal havia construído sobreviveu em proporção muito maior do que seus adversários esperavam — e esse é o paradoxo que abre toda a análise do reinado de D. Maria I.
I. A Viradeira: o que foi revertido e o que permaneceu
A Viradeira não foi um decreto nem um manifesto — foi um processo político que se desenrolou nos primeiros anos do reinado de D. Maria I e consistiu essencialmente em desfazer as perseguições pessoais de Pombal sem desmantelar as reformas institucionais que ele havia construído.
O que foi efetivamente revertido é claro e documentado. O Marquês de Pombal foi exilado para seus domínios na cidade que lhe dava o título — nunca seria julgado, porque D. Maria concluiu que a instrução de um processo formal contra o ex-ministro implicaria rever os atos de seu próprio pai, o que a soberania dinástica não tolerava. Os nobres perseguidos foram reabilitados: a família Távora, destruída no pós-atentado de 1758, foi formalmente inocentada e seus descendentes devolveram nome e honras. Os prisioneiros políticos que Pombal havia encarcerado foram libertados, incluindo o bispo de Coimbra e outros eclesiásticos. A relação com a Igreja Católica foi suavizada e a influência do clero nos negócios do Estado foi parcialmente restaurada. Os jesuítas continuaram expulsos — a supressão universal da Companhia pelo Papa Clemente XIV em 1773 havia criado um fato consumado que D. Maria não tinha condições nem interesse em reverter —, mas o tom antijesuítico e anticlerical do discurso oficial desapareceu.
O que permaneceu é igualmente claro — e historiograficamente mais relevante. O Erário Régio, criado em 1761, continuou funcionando como o centro das finanças públicas. A Reforma da Universidade de Coimbra, com suas faculdades de Matemática e Filosofia Natural, não foi revertida — os currículos científicos sobreviveram à Viradeira. As companhias de comércio pombalinas foram progressivamente esvaziadas, mas de forma gradual; a estrutura do monopólio comercial não desapareceu de um golpe. A separação entre o Estado do Grão-Pará e Maranhão e o Estado do Brasil, reorganizada por Pombal, permaneceu até sua extinção em 1774 — que, aliás, foi feita ainda no período pombalino.
O grande historiador Francisco Falcon, cuja Época Pombalina é referência canônica para o CACD, avalia que a Viradeira teve muito mais substância política do que institucional. Tratou-se da recomposição das relações de poder entre a Coroa e os grupos que Pombal havia marginalizados — nobreza tradicional, alto clero — sem que o arcabouço racional-burocrático que o ministro havia edificado fosse desmontado. Kenneth Maxwell, em sua biografia de Pombal, usa a imagem do esqueleto que permanece depois que a carne é removida: as estruturas sobrevivem, os homens que as animavam, não.
Para o CACD — armadilha de formulação: A banca pode afirmar que "a Viradeira promoveu o desmantelamento completo das reformas pombalinas, restaurando as estruturas políticas e administrativas do período anterior a 1750." Essa formulação é ERRADA. A Viradeira foi reversão política e pessoal — reabilitação de perseguidos, recomposição com a Igreja, exílio de Pombal —, não desmontagem institucional. O Erário Régio, a reforma de Coimbra e o arcabouço burocrático pombalino sobreviveram.
II. O Alvará de 1785: a medida mais controversa do reinado
Se a Viradeira foi mais moderada do que os adversários de Pombal esperavam, a medida mais impactante do reinado de D. Maria I para a América portuguesa foi, paradoxalmente, uma intensificação — e não uma reversão — da lógica mercantilista colonial.
Em janeiro de 1785, D. Maria I assinou o Alvará que proibia a instalação de manufaturas no Brasil. O decreto determinou o fechamento de todas as fábricas e manufaturas existentes na colônia, com exceção das produções de tecido grosseiro de algodão usadas no vestuário de escravos e das indústrias diretamente ligadas à agricultura de exportação — engenhos, prensas, prensas de algodão. O argumento oficial era econômico: as manufaturas coloniais desviavam mão de obra que deveria estar nas lavouras e competiam com as produções metropolitanas, violando o princípio do exclusivo.
O impacto do alvará sobre o Brasil foi severo e simbólico ao mesmo tempo. Severo porque liquidou iniciativas manufatureiras que haviam começado a emergir, especialmente na região mineradora em crise — onde a retração da mineração tornava a diversificação produtiva uma necessidade econômica urgente. Simbólico porque revelava a lógica implacável do pacto colonial no momento em que ele estava começando a se tornar insustentável: quando a mineração declina e a colônia tenta se reindustrializar, a metrópole intervém para barrar o processo.
A historiografia econômica avalia o Alvará de 1785 com nuance que o CACD cobra: ele foi uma medida mercantilista no sentido clássico — reafirmação do exclusivo colonial e subordinação da economia colonial à metrópole —, mas também foi uma medida contraproducente do ponto de vista da própria renda colonial, ao impedir a diversificação que poderia ter compensado o declínio aurífero. Fernando Novais, em Portugal e Brasil na Crise do Antigo Sistema Colonial, identifica o Alvará de 1785 como um dos documentos mais expressivos do momento em que o Antigo Sistema Colonial começa a contradizer seus próprios objetivos: o que era para fortalecer a extração metropolitana acabou acelerando a crise ao tornar a colônia menos capaz de gerar renda nova.
O capítulo final do alvará é revelador: quando D. João VI chegou ao Brasil em 1808 e assinou a carta régia revogando a proibição de manufaturas, esse ato foi uma das primeiras e mais aplaudidas decisões do período joanino — o que indica o grau de ressentimento que o alvará havia acumulado em duas décadas de vigência.
Para o CACD — dado factual direto: O Alvará de 1785 proibiu manufaturas na América portuguesa sob o reinado de D. Maria I. Sua revogação se deu em 1808, pelo príncipe regente D. João, como parte das medidas iniciais da transmigração da Corte. A banca cobra a autoria da proibição (D. Maria I, 1785) e a da revogação (D. João, 1808) separadamente. Confundir os dois — atribuir a revogação a D. Maria I ou a proibição a Pombal — é erro frequente.
III. O renascimento agrícola: a expansão que a historiografia recuperou
O reinado de D. Maria I coincide com um fenômeno econômico que a historiografia mais antiga negligenciou mas que o CACD passou a cobrar explicitamente nas provas mais recentes: o renascimento agrícola colonial do último quartel do século XVIII.
A narrativa tradicional tendia a pintar o período pós-pombalino como fase de estagnação e crise — o declínio do ouro não sendo compensado por nada. Essa leitura é hoje considerada imprecisa. Entre aproximadamente 1770 e o início do século XIX, a América portuguesa viveu uma ampla expansão socioeconômica baseada na diversificação agrícola, na recuperação global dos preços dos principais produtos agroexportáveis e no fortalecimento dos mercados internos e dos grupos mercantis coloniais.
Os vetores dessa expansão eram geograficamente distintos e setorialmente variados:
O algodão maranhense é o caso mais dramático. A Companhia do Grão-Pará e Maranhão, criada por Pombal em 1755, havia introduzido o cultivo algodoeiro em escala comercial no Maranhão. O resultado tardou uma geração para se materializar, mas foi extraordinário: no período de D. Maria I, o Maranhão tornou-se o grande fornecedor de algodão para a indústria têxtil inglesa, especialmente após a Revolução Industrial começar a demandar fibra em volumes que o mercado americano ainda não supria com regularidade. São Luís cresceu demograficamente e economicamente a um ritmo que a tornava, no fim do século XVIII, uma das cidades mais prósperas da colônia. O algodão respondia por cerca de 75% das exportações maranhenses na virada do século.
O açúcar nordestino recuperou parte da centralidade que havia perdido durante o apogeu minerador. A crise da produção açucareira antilhana — especialmente após a Revolução Haitiana de 1791, que destruiu a produção de São Domingos, então a maior produtora mundial — abriu espaço para a reexpansão açucareira do Nordeste brasileiro, especialmente Pernambuco e Bahia. Os preços do açúcar no mercado europeu subiram substancialmente na última década do século XVIII, e os engenhos nordestinos responderam com aumento de produção.
O couro e o charque do extremo sul desenvolveram circuitos próprios de exportação, conectando os campos sulinos ao mercado colonial interno e ao mercado europeu via Colônia do Sacramento e, depois, via Rio Grande de São Pedro. A pecuária sulina, que havia se expandido ao longo do século XVIII como atividade subsidiária das monções e dos circuitos de abastecimento das Minas, consolidava-se como setor exportador autônomo.
O cacau e o arroz amazônicos continuavam os produtos herdados do impulso pombalino na região, mantendo a Amazônia integrada aos circuitos do comércio colonial mesmo após o esvaziamento progressivo das companhias de comércio.
Essa diversificação é crucial para compreender a conjuntura colonial no momento em que a Corte chegou ao Brasil em 1808. A historiografia que identificava a abertura dos portos como resposta a uma economia colonial em colapso foi revista: o que D. João encontrou não era uma colônia estagnada, mas uma economia colonial em expansão agrícola real, cujos grupos mercantis haviam se fortalecido e cujos interesses com o mercado internacional já pressionavam os limites do exclusivo metropolitano. A abertura dos portos não foi uma tábua de salvação — foi a legalização de uma realidade que já existia nas margens do sistema.
Para o CACD — armadilha de leitura econômica (gabarito explícito nos documentos da banca): A banca considerou ERRADA a afirmação de que "a economia colonial do Brasil, de modo geral, teria sido 'tolhida' ou prejudicada na/pela conjuntura de transmigração da família real e corte lisboeta para o Rio de Janeiro em 1808." A interpretação correta é que o Brasil vivia, entre o último quartel do século XVIII e o início do XIX, ampla expansão socioeconômica baseada na diversificação agrícola e na recuperação dos preços dos produtos agroexportáveis. 1808 não interrompeu uma trajetória de crise — potencializou uma trajetória de expansão já em curso.
IV. A crise mental de D. Maria I e a regência de D. João
A história política do reinado de D. Maria I tem uma virada que a historiografia trata com certa delicadeza mas que o CACD cobra como dado factual e como explicação causal: a rainha enlouqueceu.
Os primeiros sinais de desequilíbrio mental apareceram ainda na década de 1780, agravados provavelmente pela morte de seu filho mais velho, D. José, em 1788, e pela morte de seu marido, D. Pedro III, em 1786. A conjuntura europeia dos anos seguintes — a Revolução Francesa, a execução de Luís XVI em 1793, a expansão napoleônica — intensificou um quadro psiquiátrico que os médicos da época descreviam como melancolia com episódios de agitação extrema. Relatos coevos descrevem crises em que a rainha gritava durante horas sem controle, recusava-se a ser vestida ou movida, e alternava estados de prostrações absolutas com explosões de angústia religiosa.
O médico inglês Francis Willis — o mesmo que havia tratado o rei George III da Inglaterra — foi chamado a Lisboa em 1792. Seu diagnóstico foi sombrio: a rainha era incapaz de governar. A partir de então, o governo passou progressivamente às mãos de seu filho, o príncipe D. João, que assumiu a regência formal em 1799. D. Maria viveria por mais dois décadas — morreu no Rio de Janeiro em 1816 —, mas o governo do Império português pertencia na prática ao filho desde os anos 1790.
Essa transição tem implicações que o CACD cobra em múltiplos contextos:
Para a compreensão do período joanino, é fundamental entender que D. João governava como príncipe regente, não como rei, até a morte de D. Maria em 1816 — quando foi aclamado D. João VI. Questões sobre a cronologia do período joanino frequentemente envolvem a distinção entre o regente e o rei: D. João assinou a abertura dos portos (1808) e criou o Banco do Brasil como regente, não como soberano. A titulação importa para o CACD.
Para a compreensão do contexto da Inconfidência Mineira (1789) e da Conjuração Baiana (1798), é relevante saber que D. Maria I era a monarca reinante nesses momentos, ainda que em declínio cognitivo — e que a resposta repressiva a esses movimentos foi conduzida por um aparato administrativo já parcialmente operado pelos ministros do regente.
Para o CACD — erro cronológico frequente: A banca testa se o candidato sabe distinguir D. João como regente (1799–1816) e como rei (1816–1821, quando abdicou em favor de Pedro e retornou a Portugal). Afirmar que "D. João VI chegou ao Brasil em 1808" é rigorosamente impreciso — chegou como príncipe regente; tornou-se D. João VI apenas com a morte de D. Maria I em 1816.
V. O Tratado de San Ildefonso (1777): o primeiro ato do reinado
O primeiro grande ato de política externa do reinado de D. Maria I foi também um dos mais consequentes para a definição territorial do Brasil: a assinatura do Tratado de San Ildefonso, em outubro de 1777, com a Espanha.
O tratado era necessário por razões acumuladas ao longo do reinado anterior. O Tratado de Madri (1750) havia sido revogado pelo Tratado del Pardo (1761), que retornou à ambiguidade de Tordesilhas. A Guerra dos Sete Anos e seus desdobramentos americanos haviam produzido conflito militar na região platina, com forças espanholas ocupando parcialmente o Rio Grande de São Pedro ao longo da década de 1760. A situação da fronteira sul era de tensão crônica, e ambas as Coroas tinham interesse em uma solução negociada.
San Ildefonso retomou a lógica do Tratado de Madri — o uti possidetis como critério de soberania — e produziu uma solução de compromisso geograficamente precisa:
Portugal confirmava soberania sobre a Amazônia, o centro-oeste e o interior do continente — os territórios que as bandeiras e as monções haviam ocupado e que o Tratado de Madri havia legalizado pela primeira vez. Esta era a parte do acordo favorable a Portugal e, em última instância, ao Brasil.
Em contrapartida, Portugal cedia definitivamente os Sete Povos das Missões à Espanha. Era a solução para um problema que havia resistido ao Tratado de Madri: os guaranis das Missões haviam lutado militarmente contra a transferência em 1754–1756, e a disputa ficou pendente quando o Tratado del Pardo anulou o acordo de 1750. San Ildefonso finalmente encerrou a questão, consolidando a presença espanhola nos Sete Povos.
Portugal também cedeu a Colônia do Sacramento, o posto avançado no estuário do Prata que havia sido objeto de disputas desde sua fundação em 1680. A perda de Sacramento era politicamente sensível — era o principal instrumento de pressão portuguesa sobre Buenos Aires —, mas geograficamente aceitável dado o que Portugal ganhava em contrapartida: a confirmação da soberania sobre um território vastamente superior.
O Tratado de Santo Ildefonso deve ser distinguido com precisão dos demais tratados que a banca cobra na sequência cronológica. A cadeia completa é: Tordesilhas (1494) → Tratado de Madri (1750) → Tratado del Pardo (1761, revogação) → Tratado de San Ildefonso (1777) → Tratado de Badajoz (1801). San Ildefonso está no reinado de D. Maria I, não no período pombalino — Pombal havia caído em fevereiro de 1777, e o tratado foi assinado em outubro do mesmo ano, já sob a nova orientação política.
Para o CACD — armadilha de atribuição: A banca pode associar o Tratado de San Ildefonso ao período pombalino, dado que foi assinado no mesmo ano da morte de D. José I. A atribuição correta é ao início do reinado de D. Maria I — e é sob esse reinado que ele deve ser contextualizado, pois representou a primeira grande decisão de política externa da nova monarca, num sentido de acomodação diplomática com a Espanha que contrastava com a postura mais belicosa do final do período pombalino. A cedência dos Sete Povos foi aceita por D. Maria justamente porque ela não tinha os compromissos pessoais de Pombal com a política territorial anterior.
VI. Rodrigo de Sousa Coutinho: o pombalismo que sobreviveu à Viradeira
Um dos fatos mais reveladores sobre os limites da Viradeira é a trajetória de Rodrigo de Sousa Coutinho, futuro Conde de Linhares. Protegido e seguidor de Pombal, funcionário de carreira da burocracia pombalina, Rodrigo de Sousa Coutinho não só não foi atingido pela Viradeira como prosperou no reinado de D. Maria I e se tornaria o principal ministro do período de regência de D. João, sendo o arquiteto intelectual de boa parte das reformas joaninas.
Sua trajetória evidencia algo que o filósofo Antônio Paim sistematizou: o pombalismo como programa de Estado transcendeu o próprio período pombalino. A concepção de que o Estado deveria ser racional, centralizado, secularizado e capaz de gerir o Império com eficiência técnica — em vez de depender de mediadores eclesiásticos ou de aristocratas tradicionais — havia se instalado no corpo burocrático português e sobreviveu ao exílio do Marquês.
Rodrigo de Sousa Coutinho foi o principal responsável pela elaboração do projeto de "Memória sobre o melhoramento dos domínios de Sua Majestade na América" (c.1797), documento que antecipou muitas das reformas joaninas: defendia a transferência da Corte para o Brasil em caso de invasão francesa, a abertura do comércio colonial às potências amigas e o desenvolvimento do Brasil como principal joia do Império — ideias que D. João implementaria dez anos depois, sob a pressão napoleônica, como se fossem respostas improvisadas à conjuntura, quando na verdade haviam sido planejadas pela burocracia ilustrada portuguesa com antecedência.
Para o CACD, a figura de Rodrigo de Sousa Coutinho é o elo que conecta o pombalismo ao período joanino, impedindo que se trate 1777 e 1808 como rupturas absolutas. O reinado de D. Maria I não foi um intervalo de estagnação entre dois projetos de modernização — foi o período em que o projeto modernizador pombalino se consolidou na burocracia e se preparou para dar o passo seguinte.
VII. A crise fiscal e os levantes coloniais no reinado de D. Maria I
Os dois maiores levantes coloniais da história da América portuguesa ocorreram durante o reinado de D. Maria I — a Inconfidência Mineira (1789) e a Conjuração Baiana (1798) — e ambos têm raízes diretas na política fiscal e econômica do período.
A Inconfidência Mineira foi precipitada pela ameaça da derrama. O mecanismo fiscal que Pombal havia construído — a finta de cem arrobas de ouro por ano, com a derrama como sanção pelo deficit acumulado — continuava operando sob D. Maria I num contexto de declínio irreversível da produção aurífera. O anúncio do governador Luís da Cunha Meneses de que a derrama seria executada em 1789, cobrando compulsoriamente mais de 530 arrobas acumuladas de deficit, foi o estopim. A conspiração foi delatada antes de eclodir; apenas Tiradentes, o único a não se retratar, foi executado em abril de 1792.
A Conjuração Baiana de 1798 tinha causas socioeconômicas diferentes, mas igualmente ancoradas na conjuntura do reinado mariano. Salvador vivia carestia aguda: os preços dos gêneros de primeira necessidade haviam subido sem equivalente aumento de salários, num quadro de crise de abastecimento que afetava desproporcionalmente os estratos populares urbanos. A inspiração da Revolução Francesa — a "Revolução Francesa está aí", diziam os panfletos distribuídos nas ruas de Salvador — combinava com a visibilidade da Revolução Haitiana, que havia demonstrado que escravizados podiam não apenas se revoltar mas triunfar. A repressão foi brutal: quatro enforcamentos, e a excepcional dureza da punição se explicava pelo pavor das elites coloniais ante o espectro da haitianização do Nordeste brasileiro.
Para o CACD — contextualização correta: Tanto a Inconfidência Mineira quanto a Conjuração Baiana ocorreram sob D. Maria I, não sob Pombal. É erro cronológico comum situar esses eventos no período pombalino. O contexto imediato de ambos é o fiscal e o econômico do reinado mariano — a derrama como gatilho da Inconfidência, a carestia e o influxo de ideias revolucionárias como combustível da Conjuração. A conexão com Pombal é indireta: o mecanismo fiscal da derrama foi criado na era pombalina; a crise que ele gerou explodiu sob D. Maria I.
VIII. O Alvará de 1785 e a proibição de ourives: a intensificação da repressão
Antes do Alvará de 1785 — que foi o ato mais conspícuo do reinado —, D. Maria I herdou e aprofundou uma política de repressão às atividades econômicas coloniais que Pombal havia inaugurado. A proibição da profissão de ourives no Brasil, decretada em 1766, ainda no período pombalino, visava a controlar o contrabando de ouro — qualquer artesão que trabalhasse com metais preciosos era suspeito de desviar ouro da tributação régia. D. Maria I manteve e intensificou essa proibição.
O encadeamento entre a proibição dos ourives (1766, Pombal) e o Alvará de Manufaturas (1785, D. Maria I) é historicamente coerente: ambas as medidas respondiam à mesma ansiedade metropolitana diante do declínio aurífero — a suposição de que o deficit de arrecadação se devia ao contrabando e à diversificação produtiva da colônia, e que a solução era reprimir essas atividades. A historiografia econômica — e o Manual do Candidato do IRBr explicitamente — qualifica essa suposição como equivocada: o declínio da mineração não era produto do contrabando ou da diversificação, mas do esgotamento do ouro de aluvião. O mercantilismo predatório, intensificado pela política mariana, agravava o problema que pretendia resolver.
IX. O legado do reinado de D. Maria I: a crise do Antigo Sistema Colonial
O reinado de D. Maria I (1777–1799 de facto, 1777–1816 de jure) é o período em que a crise do Antigo Sistema Colonial atinge seu ponto de inflexão. Não é o momento em que o sistema explode — a explosão virá com a transmigração da Corte e a abertura dos portos em 1808 —, mas é o momento em que todas as suas contradições se tornam legíveis.
A contradição central é a que Fernando Novais formulou com precisão: o sistema colonial existe para transferir riqueza da colônia para a metrópole via exclusivo comercial. Quando a principal fonte dessa riqueza — o ouro — declina, o sistema responde intensificando a pressão extrativa sobre as fontes remanescentes: manufaturas proibidas, ourives perseguidos, derrama ameaçada. Mas ao intensificar a pressão, o sistema aumenta a resistência e acelera a percepção colonial de que o pacto é fundamentalmente desfavorável.
Ao mesmo tempo, o renascimento agrícola do período mariano — algodão, açúcar, couro — fortalecia grupos mercantis coloniais cujos interesses com o comércio internacional já não cabiam nos limites do exclusivo. Eram produtores que vendiam algodão para a indústria inglesa e açúcar para o mercado europeu, que precisavam de crédito, de navios e de acesso direto aos compradores — tudo o que o exclusivo metropolitano dificultava e que a abertura dos portos em 1808 finalmente liberou.
A convergência dessas duas tendências — crise fiscal da metrópole e expansão econômica colonial — é o que faz do reinado de D. Maria I um período de aceleração da crise sistêmica, mesmo que superficialmente pareça um período de estabilidade política. Quando a invasão napoleônica de 1807 forçou a transmigração da Corte, o Antigo Sistema Colonial já estava rachado de dentro. O que D. João fez em 1808 foi, em larga medida, reconhecer uma realidade que o reinado de D. Maria I havia produzido sem conseguir administrar.
Síntese para a prova
| Conceito | Interpretação correta para o CACD |
|---|---|
| Viradeira = desmantelamento completo do pombalismo | ERRADO. A Viradeira reverteu perseguições pessoais e recompôs relações com nobreza e Igreja; o Erário Régio, a reforma de Coimbra e o arcabouço burocrático pombalino sobreviveram |
| Alvará de 1785 | Proibição de manufaturas na América portuguesa; assinado por D. Maria I; intensificação — não reversão — da lógica mercantilista colonial |
| Revogação do Alvará de 1785 | D. João VI (como regente), 1808 — uma das primeiras medidas da transmigração, junto com a abertura dos portos |
| Economia colonial no reinado de D. Maria I = estagnação | ERRADO. Período de renascimento agrícola: algodão maranhense, açúcar nordestino (favorecido pela crise haitiana), couro/charque sulino |
| Inconfidência Mineira e Conjuração Baiana ocorreram sob Pombal | ERRADO. Ambas ocorreram sob D. Maria I (Inconfidência: 1789; Conjuração: 1798). O mecanismo fiscal da derrama foi criado por Pombal; a crise explodiu sob D. Maria |
| D. João chegou ao Brasil como rei | ERRADO. Chegou em 1808 como príncipe regente. Tornou-se D. João VI apenas com a morte de D. Maria I em 1816 |
| Tratado de San Ildefonso (1777) | Primeiro grande ato de política externa de D. Maria I; retomou o uti possidetis; confirmou Amazônia e centro-oeste para Portugal; cedeu Sete Povos das Missões e Colônia do Sacramento à Espanha |
| San Ildefonso pertence ao período pombalino | ERRADO. Assinado em outubro de 1777, já sob D. Maria I. Pombal caiu em fevereiro de 1777 |
| Rodrigo de Sousa Coutinho | Seguidor de Pombal que prosperou sob D. Maria I e D. João; prova da continuidade do programa pombalino além do período pombalino; arquiteto intelectual de muitas reformas joaninas |
| Abertura dos portos (1808) como resposta a crise colonial | Parcialmente correto. A historiografia recuperou que o Brasil vivia expansão agrícola real; 1808 foi legalização de pressões já existentes, não tábua de salvação para economia em colapso |
| Proibição dos ourives (1766) | Pombal; D. Maria I manteve e intensificou; lógica: combate ao contrabando de ouro — diagnóstico que a historiografia considera equivocado |
Este artigo integra o módulo de História do Brasil Colonial do Acervo CACD. O próximo texto aborda o período joanino, a abertura dos portos e o processo de independência do Brasil (1808–1822).
Referências de aprofundamento
- ALMEIDA, João Daniel Lima de. História do Brasil — Manual do Candidato. Caps. 1.7–1.8, 2.1. Brasília: FUNAG, 2013
- NOVAIS, Fernando A. Portugal e Brasil na Crise do Antigo Sistema Colonial (1777–1808)
- FALCON, Francisco C. A Época Pombalina
- MAXWELL, Kenneth. Pombal: Paradox of the Enlightenment
- SCHWARCZ, Lilia M.; STARLING, Heloisa M. Brasil: Uma Biografia. Caps. 5–6
- FAUSTO, Boris. História do Brasil. Cap. 4
- FRAGOSO, João; FLORENTINO, Manolo. O Arcaísmo como Projeto
- DIAS, Maria Odila Leite da Silva. A Interiorização da Metrópole